O Centro Brasil no Clima manifesta seu repúdio à recente votação, na semana passada, no Senado Federal, do projeto da Lei Geral do Licenciamento, pelos seguintes motivos:
A avaliação dos impactos ambientais e o licenciamento são instrumentos estratégicos da Política Nacional do Meio Ambiente e, por essa razão, estão expressamente contemplados na Constituição Federal de 1988, assim como em todas as Constituições estaduais e Leis Orgânicas dos municípios.
Desde a Conferência de Estocolmo, há mais de cinco décadas, esses instrumentos vêm sendo reconhecidos como essenciais para uma boa governança ambiental e cidadã.
Na Conferência do Rio, e em todas as demais que se seguiram, o licenciamento foi previsto nos documentos oficiais, especialmente nas principais convenções multilaterais aprovadas, como a Convenção sobre Mudança do Clima e a Convenção sobre Diversidade Biológica.
No Brasil, o licenciamento ambiental é utilizado há décadas e representa o principal instrumento democrático de prevenção de danos ambientais e climáticos. Ele confere segurança e operacionalidade às práticas de sustentabilidade e, consequentemente, ao próprio conceito de Desenvolvimento Sustentável. Trata-se, portanto, de um verdadeiro instrumento de cidadania ambiental.
É evidente que o sistema precisa de aperfeiçoamentos, especialmente no que diz respeito à redução de exigências burocráticas e cartoriais. No entanto, o remédio não pode matar o paciente. O fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e de seus órgãos integrantes traria a tão almejada agilidade, além de evitar a habitual judicialização presente nos processos de licenciamento ambiental de grandes empreendimentos.
O Senado frustrou as expectativas de melhoria do projeto aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados, transferindo agora ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça a palavra final sobre o tema. Isso gera uma inevitável insegurança jurídica para os processos e licenças ambientais atualmente em curso.
Diante desse cenário, o CBC propõe um grande pacto nacional sobre o tema, que permita a construção de um novo texto legal livre de dispositivos pontuais, privilegiando uma visão ampla, moderna e coerente com os princípios do Desenvolvimento Sustentável.
Como exemplo, entendemos que, diante das duas grandes crises planetárias — a mudança do clima e a hecatombe da biodiversidade — torna-se imprescindível que ambas sejam plenamente incorporadas ao processo de licenciamento ambiental.
Afinal, como discutir grandes empreendimentos de infraestrutura sem considerar a necessidade de mitigar os impactos climáticos, com ênfase não apenas na mitigação, mas principalmente na adaptação?
Essa omissão deliberada trará um ônus elevado à sociedade brasileira. Em outras palavras: não se constroem bons telhados depois da chuva.